STJ REsp 2094245
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, de contradição, de omissão ou de erro material (art. 1.022 do CPC). 2. Hipótese em que não há, no julgado, nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Não cabe a esta Corte se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, acerca de suposta afronta a princípios ou a artigos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE contra acórdão prolatado pela Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 890): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA. AUSÊNCIA. PRINCÍPO DA PERSUASÃO RACIONAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481 do STJ). 2. A mera alegação de crise financeira, ausente qualquer elemento comprobatório da impossibilidade de arcar com despesas processuais, impede a concessão do pedido, devendo-se, ainda, notar a prática de ato incompatível (recolhimento de custas) com o pleito formulado. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o princípio da persuasão racional, consagrado nos arts. 371 e 479 do CPC /2015, confere ao julgador ampla liberdade de avaliar as provas constantes nos autos, ponderando sobre a qualidade e a força probante de cada uma delas, bem como avaliar a necessidade de produção de novas provas, conquanto fundamente as razões pelas quais chegou àquele resultado. 4. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise da circunstância fática da causa, concluiu pela desnecessidade de produção de provas, por considerar suficientes as já existentes nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. Nas suas razões (e-STJ fls. 906/908), a parte embargante aponta omissão do acórdão quanto à violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, sustentando que o colegiado limitou-se a aplicar a Súmula 481 do STJ para indeferir a gratuidade da justiça, sem enfrentar a tese constitucional de que "assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (fl. 906). Alega, ainda, omissão e contradição relativamente ao cerceamento de defesa, pois a decisão afastou a prova pericial com fundamento na soberania do Tribunal de origem na análise da prova e na aplicação da Súmula 7 do STJ, sem examinar a violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF), especialmente diante do indeferimento de perícia considerada essencial para demonstrar a inexistência do fato gerador tributário (fl. 907). A parte embargada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 916). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, de contradição, de omissão ou de erro material (art. 1.022 do CPC). 2. Hipótese em que não há, no julgado, nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Não cabe a esta Corte se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, acerca de suposta afronta a princípios ou a artigos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados.