Decisão · STJ

STJ AREsp 3001140

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. ÓBICE NÃO IMPUGNADO ADEQUADAMENTE . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do Agravo em Recurso Especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência do óbice da Súmula 83/STJ, visto que não trouxe precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, o que é imprescindível quando se deseja atacar a aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ROBERTO COSTA (JOSÉ) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula 83/STJ. Nas razões do presente inconformismo, JOSÉ defendeu que houve impugnação específica à aplicação da Súmula 83/STJ, por se tratar de recurso especial fundado na alínea "a" do art. 105, III, da CF e pela inexistência de repetitivo vinculante sobre a matéria, invocando os arts. 1.030, I, b, e 1.042, § 4º, do CPC. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 2554/2560). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. ÓBICE NÃO IMPUGNADO ADEQUADAMENTE . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do Agravo em Recurso Especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência do óbice da Súmula 83/STJ, visto que não trouxe precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, o que é imprescindível quando se deseja atacar a aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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