STJ HC 1004011
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE NAS RAZÕES RECURSAIS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso próprio. 2. O agravante sustenta a ocorrência de flagrante ilegalidade, decorrente da ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio, alegando ausência de fundadas razões para a ação policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo regimental que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por considerá-lo substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 5. As razões do agravo regimental não atacam especificamente o fundamento principal da decisão agravada, limitando-se a repetir os argumentos de mérito já expostos na inicial do writ. 6. Nos termos da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impõe o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WESLLEI SILVA DOS ANJOS ou WESLLEI SILVA DOS SANTOS contra decisão de minha lavra, por intermédio da qual não conheci do habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, o desacerto da decisão agravada, insistindo na tese de flagrante ilegalidade apta a superar o óbice ao conhecimento do writ. Reitera o argumento de que a condenação se baseou em provas ilícitas, obtidas mediante violação de domicílio. Argumenta que a ação policial foi deflagrada exclusivamente com base em denúncia anônima genérica, e que a "correria" observada no local não constitui "fundada suspeita", mas sim uma reação de autopreservação da comunidade. Defende que não estavam presentes as "fundadas razões" exigidas pela jurisprudência (Tema 280/STF) para o ingresso na residência da mãe do agravante, onde ele foi detido, tornando a ação ilegal. Ressalta, ainda, a ausência das gravações das câmeras corporais dos policiais, que teriam sido deletadas antes do prazo legal, o que deveria militar em favor da Defesa. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que, reformando-se a decisão monocrática, seja concedida a ordem de habeas corpus e o réu absolvido. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE NAS RAZÕES RECURSAIS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso próprio. 2. O agravante sustenta a ocorrência de flagrante ilegalidade, decorrente da ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio, alegando ausência de fundadas razões para a ação policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo regimental que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por considerá-lo substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 5. As razões do agravo regimental não atacam especificamente o fundamento principal da decisão agravada, limitando-se a repetir os argumentos de mérito já expostos na inicial do writ. 6. Nos termos da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impõe o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido.