Decisão · STJ

STJ AREsp 2981766

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-12-16
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE VALORES POR RESCISÃO UNILATERAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O fundamento do acórdão proferido pelo TJGO de que a retenção de 10% sobre o valor do contrato acarretaria a violação do art. 53 do CDC não foi devidamente impugnado no recurso especial, atraindo o óbice da Súmula nº 283 do STF. 2. A ausência de manifestação do TJGO acerca do art. 85, § 2º, do CPC configura a falta de prequestionamento, fazendo incidir a Súmula nº 282 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GRAJAU ORIENTE 1 SPE LTDA (GRAJAU), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. RETENÇÃO ABUSIVA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e determinou a restituição dos valores pagos pelo comprador, com retenção limitada a 10%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso é tempestivo; (ii) verificar a aplicabilidade da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato) ao caso concreto; e (iii) definir a legalidade da cláusula de retenção dos valores pagos pelo comprador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A oposição de embargos de declaração, ainda que rejeitados, interrompe o prazo recursal, afastando a alegação de intempestividade. 4. A rescisão contratual ocorreu por iniciativa do comprador, sendo aplicáveis as disposições da Lei nº 13.786/2018, que estabelece limites para a retenção dos valores pagos. 5. Contudo, a retenção integral dos valores pagos pelo comprador afronta o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, que veda a perda total das prestações quitadas, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A oposição de embargos de declaração, mesmo que rejeitados, interrompe o prazo recursal para interposição de recurso próprio." "2. A Lei nº 13.786/2018 é aplicável aos contratos firmados após sua vigência e estabelece limites para a retenção de valores pagos pelo comprador em caso de rescisão contratual." "3. Cláusula que prevê retenção integral dos valores pagos pelo comprador viola o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, sendo nula de pleno direito." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, art. 53; CPC, arts. 85, § 11, e 1.022; Lei nº 13.786/2018, art. 32-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 543; TJGO, Apelação Cível 5324210-04.2021.8.09.0160; TJGO, Apelação Cível 5647652-09.2021.8.09.0100 (e-STJ, fls. 217/218). No presente inconformismo, GRAJAU defendeu que (1) não incidem os óbices das Súmulas nº 5 e 7 do STJ; (2) foi devidamente demonstrada a divergência jurisprudencial; e (3) há o efetivo prequestionamento da tese de violação do art. 85, § 2º, do CPC. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE VALORES POR RESCISÃO UNILATERAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O fundamento do acórdão proferido pelo TJGO de que a retenção de 10% sobre o valor do contrato acarretaria a violação do art. 53 do CDC não foi devidamente impugnado no recurso especial, atraindo o óbice da Súmula nº 283 do STF. 2. A ausência de manifestação do TJGO acerca do art. 85, § 2º, do CPC configura a falta de prequestionamento, fazendo incidir a Súmula nº 282 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →