Decisão · STJ

STJ AREsp 2992899

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-07-17publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de ataque específico ao óbice levantado na decisão de inadmissão, com aplicação da Súmula nº 7 do STJ. 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante reiterou os argumentos apresentados no agravo em recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em desrespeito ao princípio da dialeticidade, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada configura ofensa ao princípio da dialeticidade. 5. A aplicação da Súmula nº 182 do STJ é cabível em casos de descumprimento do princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em razão da violação ao princípio da dialeticidade. Dispositivos relevantes citados:Súmula nº 7 do STJ; Súmula nº 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.214.078/RS, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 03.09.2025, DJEN de 08.09.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS PAULO SANTOS DA SILVA contra decisão desta relatoria que não conheceu de agravo em recurso especial (fls. 1743-1745). Nas razões (fls. 1695-1706), narrou que foi condenado, em primeira instância, pela prática do crime do art. art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c o art. 70, caput, do Código Penal à pena de 9 (nove) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) de reclusão, em regime inicial fechado. Expôs que o recurso de apelação não foi provido e a condenação transitou em julgado. Relatou que ajuizou revisão criminal, em que arguiu a nulidade do reconhecimento efetuado e, assim, a ausência de prova para condenação, bem como falta de fundamentação idônea quanto à dosimetria da pena. Aduziu que a relatoria indeferiu liminar a ação e que o colegiado manteve essa decisão, motivo pelo qual interpôs recurso especial, apontando negativa de vigência dos arts. 226, 157, § 1º, 621, inciso I e 626 do Código de Processo Penal, bem como do art. 59, caput, do Código Penal. Disse que o Tribunal de origem não admitiu o recurso especial, invocando a Súmula n. 7. Argumentou que não existe esse óbice, porque a discussão proposta é apenas jurídica, a partir do cenário fático admitido pelo acórdão. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de ataque específico ao óbice levantado na decisão de inadmissão, com aplicação da Súmula nº 7 do STJ. 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante reiterou os argumentos apresentados no agravo em recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em desrespeito ao princípio da dialeticidade, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada configura ofensa ao princípio da dialeticidade. 5. A aplicação da Súmula nº 182 do STJ é cabível em casos de descumprimento do princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em razão da violação ao princípio da dialeticidade. Dispositivos relevantes citados:Súmula nº 7 do STJ; Súmula nº 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.214.078/RS, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 03.09.2025, DJEN de 08.09.2025.
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