STJ AREsp 3018117
CIVILPROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E REPETIÇÃO EM DOBRO. RECURSO FUNDADO APENAS NO SUPOSTO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe o cotejo analítico dos casos confrontados, demonstrando-se a similitude fática dos precedentes em relação ao caso concreto em análise, e a adoção de soluções jurídicas distintas. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JANIR FAI (JANIR) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea c, da CF, em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado: Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Ação de declaração de inexistência de dívida c/c repetição do indébito e danos morais. Empréstimo consignado. Recurso provido, julgados improcedentes os pedidos iniciais. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a ilegalidade de contratos de empréstimo consignado, reconhecendo a inexistência de dívida e determinando a restituição em dobro de valores cobrados indevidamente. A parte autora alegou não ter contratado os empréstimos e apontou fraude na assinatura dos contratos, enquanto o banco sustentou a regularidade da contratação e a validade dos documentos apresentados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora contratou os empréstimos consignados discutidos na demanda e se são devidos os descontos realizados em seu benefício previdenciário, bem como a repetição de indébito. III. Razões de decidir 3. A parte autora não comprovou a inexistência da contratação dos empréstimos consignados, enquanto o banco réu apresentou documentos que confirmam a regularidade da contratação. 4. Os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora foram considerados regulares, uma vez que a contratação foi validamente comprovada, sendo as assinaturas semelhantes à do documento pessoal do autor, bem como a realização de TED, na modalidade "troco", tendo em vista o refinanciamento dos empréstimos consignados. 5. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora de apresentar provas mínimas de suas alegações, o que não ocorreu no caso. 6. Não houve falha na prestação de serviços pela instituição financeira, afastando a possibilidade de declaração de inexigibilidade de débito e repetição de indébito. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação conhecida e provida para julgar improcedentes os pedidos iniciais (e-STJ, fls. 296/297). No presente inconformismo, defendeu que não incidem os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E REPETIÇÃO EM DOBRO. RECURSO FUNDADO APENAS NO SUPOSTO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe o cotejo analítico dos casos confrontados, demonstrando-se a similitude fática dos precedentes em relação ao caso concreto em análise, e a adoção de soluções jurídicas distintas. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.