STJ RMS 71051
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIOS. ACESSO À MEMÓRIA DE CÁLCULOS. CADASTRO NOS PROCESSOS DE PRECATÓRIO QUE FIGURA COMO DEVEDOR. ACESSO GERAL NÃO ASSEGURADO. DADOS SIGILOSOS. AUSÊNCIA DE OFENSA À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E À MORALIDADE PÚBLICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Discute-se a regularidade de ato que indeferiu o acesso dos procuradores da impetrante à memória e à metodologia de cálculo quanto ao débito dos precatórios que deveriam ter sido supostamente quitados, bem como cadastro dos mesmos no portal do Tribunal de origem. 2. À luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do recorrente expor, de forma clara e precisa, a motivação ou as razões de fato e de direito de seu inconformismo, impugnando os fundamentos da decisão recorrida, de forma a amparar a pretensão recursal deduzida, requisito essencial à delimitação da matéria impugnada e consequente predeterminação da extensão e profundidade do efeito devolutivo do recurso interposto, bem como à possibilidade do exercício efetivo do contraditório. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, "o cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial é admitido somente de forma excepcional, quando se tratar de ato manifestamente ilegal e/ou teratológico, não sendo a hipótese dos autos, na qual há mera inconformidade com o resultado do julgado que lhe foi negativo, sendo utilizado o mandado de segurança, portanto, indevidamente como um sucedâneo recursal" (AgRg no MS n. 28.496/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023). 4. O impetrante não logrou demonstrar através das provas pré-constituídas acostadas à inicial o alegado direito líquido e certo no tocante à violação do princípio da moralidade pública ou à garantia de contraditório e ampla defesa. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS contra decisão por mim proferida que desproveu o recurso em mandado de segurança, conforme a seguinte ementa (fl. 156): RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ACESSO MEMÓRIA DE CÁLCULOS. CADASTRO PROCURADOR EFETIVADO NOS PROCESSOS DE PRECATÓRIO QUE FIGURA COMO DEVEDOR. DADOS SIGILOSOS. AUSÊNCIA DE OFENSA À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO. Alega a parte agravante, em suma, que (fls. 168-174): Quanto ao primeiro fundamento, o recurso ordinário interposto pelo Agravante é claro e manifesto em fls. 112 (e-STJ) ao impugnar especificamente a suposta existência de dados sigilosos que impossibilitem o seu fornecimento pela Autoridade Coatora, estando o fundamento da r. decisão monocrática, data vênia, dissociado do que consta dos presentes autos. .. Não há, dessa maneira, qualquer direito ao sigilo de dados em processo administrativo de precatório, até mesmo porque a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei federal nº 13.709/2018, possibilita o tratamento de dados pessoais para "para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral", conforme artigo 7º, inciso VI. Por fim, há que se esclarecer que o cadastro para acesso ao processo administrativo nº 59/2020, mencionado na mesma certidão de fls. 139 (e-STJ), é referente a precatórios de outro exercício, não possuindo qualquer relação com o que está sendo tratado nos presentes autos. .. A r. decisão monocrática entendeu que é somente cabível mandado de segurança contra decisão judicial de forma excepcional, quando se tratar de ato manifestamente ilegal e/ou teratológico. Ora, o ato coator não é um ato judicial, mas sim um ato administrativo da Presidência do Tribunal de Justiça no tocante ao processamento de precatório, como previsto no próprio enunciado na súmula nº 311 do STJ que assim dispõe: .. Além de não possuir natureza jurisdicional, o ato questionado é sim teratológico, pois fere princípios elementares do Estado de Direito como o da ampla defesa e o da publicidade, pois não viabiliza vista de uma simples memória de cálculo de débitos de precatórios ao Agravante, sendo perfeito o parecer da lavra do Ministério Público Federal neste ponto, fls. 148 (e-STJ) .. Contrarrazões às fls. 180-183. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIOS. ACESSO À MEMÓRIA DE CÁLCULOS. CADASTRO NOS PROCESSOS DE PRECATÓRIO QUE FIGURA COMO DEVEDOR. ACESSO GERAL NÃO ASSEGURADO. DADOS SIGILOSOS. AUSÊNCIA DE OFENSA À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E À MORALIDADE PÚBLICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Discute-se a regularidade de ato que indeferiu o acesso dos procuradores da impetrante à memória e à metodologia de cálculo quanto ao débito dos precatórios que deveriam ter sido supostamente quitados, bem como cadastro dos mesmos no portal do Tribunal de origem. 2. À luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do recorrente expor, de forma clara e precisa, a motivação ou as razões de fato e de direito de seu inconformismo, impugnando os fundamentos da decisão recorrida, de forma a amparar a pretensão recursal deduzida, requisito essencial à delimitação da matéria impugnada e consequente predeterminação da extensão e profundidade do efeito devolutivo do recurso interposto, bem como à possibilidade do exercício efetivo do contraditório. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, "o cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial é admitido somente de forma excepcional, quando se tratar de ato manifestamente ilegal e/ou teratológico, não sendo a hipótese dos autos, na qual há mera inconformidade com o resultado do julgado que lhe foi negativo, sendo utilizado o mandado de segurança, portanto, indevidamente como um sucedâneo recursal" (AgRg no MS n. 28.496/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023). 4. O impetrante não logrou demonstrar através das provas pré-constituídas acostadas à inicial o alegado direito líquido e certo no tocante à violação do princípio da moralidade pública ou à garantia de contraditório e ampla defesa. 5. Agravo interno desprovido.