Decisão · STJ

STJ AREsp 2814157

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-11-25publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS contra acórdão da Primeira Turma, assim ementado (e-STJ fls. 767/768): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas constante nos autos, concluiu pela ausência de legitimidade ativa da impetrante, sendo certo que a alteração dessa conclusão demandaria a incursão no arcabouço fático-probatório, medida que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. A instância ordinária dirimiu sobre a ausência de legitimidade ativa da impetrante, utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, ambos suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Contudo, o ora recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. A embargante sustenta que o julgado padece de omissão, porquanto não houve manifestação específica "em relação à ausência de fundamentação legal que embase o argumento de que a associação não possui legitimidade ativa e interesse processual em razão de ser genérica, porém os embargos de declaração foram rejeitados, sem qualquer manifestação quanto ao ponto suscitado." (e-STJ fl. 784) Afirma que é desnecessário o reexame do acervo fático-probatório, pois a controvérsia se resolve pela correta aplicação dos requisitos legais do mandado de segurança coletivo previstos no art. 21 da Lei n. 12.016/2009. Diz que é inaplicável a Súmula 126 do STJ, pois o acórdão recorrido assentou a conclusão exclusivamente em fundamentos infraconstitucionais, notadamente no art. 21 da Lei n. 12.016/2009, inexistindo fundamento constitucional autônomo que exigisse a interposição de recurso extraordinário. Sem apresentação de resposta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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