STJ RHC 220400
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Fundamentação Idônea. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento de nulidade da prisão em flagrante e a ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada em dados concretos que justificam a necessidade de segregação cautelar para a garantia da ordem pública, especialmente em razão da gravidade concreta dos fatos e da periculosidade do agente. 4. A revisão do que foi decidido pelas instâncias ordinárias demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de segregação cautelar. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 492, I, e; Código Penal, art. 121, § 2º, incisos I e IV. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06.10.2017; STF, RE 1.235.340/SC, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 12.09.2024; STJ, AgRg no RHC 202283/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJE 07.11.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CELSO DOS SANTOS MOURA JÚNIOR contra decisão da minha relatoria que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Neste agravo regimental, o insurgente repisa as razões da inicial, buscando o reconhecimento de nulidade da prisão em flagrante, bem como a ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Fundamentação Idônea. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento de nulidade da prisão em flagrante e a ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada em dados concretos que justificam a necessidade de segregação cautelar para a garantia da ordem pública, especialmente em razão da gravidade concreta dos fatos e da periculosidade do agente. 4. A revisão do que foi decidido pelas instâncias ordinárias demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de segregação cautelar. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 492, I, e; Código Penal, art. 121, § 2º, incisos I e IV. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06.10.2017; STF, RE 1.235.340/SC, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 12.09.2024; STJ, AgRg no RHC 202283/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJE 07.11.2024.