STJ AREsp 3038954
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES E NOTAS PROMISSÓRIAS. TÍTULOS PRESCRITOS. RELAÇÃO CAUSAL. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Prescrito o título, é cabível o ajuizamento de ação de cobrança fundada na relação causal que deu origem à cártula. 2. Da leitura da petição inicial, constata-se que a autora limitou-se a afirmar o inadimplemento dos cheques e notas promissórias, nada trazendo a fim de elucidar a relação causal que deu origem à dívida, o que importa em inépcia da inicial da ação de cobrança. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NEWTON BERNARDINO DE SOUZA - ESPÓLIO (ESPÓLIO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - REJEIÇÃO - CHEQUES E DUPLICATAS - ÔNUS DO RÉU - APLICAÇÃO TAXA SELIC - INVIABILIDADE - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I - Não configura cerceamento de defesa a decisão que indefere a oitiva de perita em audiência para esclarecimentos se não foram apresentados os quesitos de forma prévia, conforme decisão judicial. II - Ocorre preclusão se a parte não impugnou por meios recursais cabíveis a decisão que indeferiu a expedição de precatória por ausência de apresentação de peças necessárias. III - Presentes os requisitos do art. 319 do CPC e sendo notória clareza a pretensão deduzida pelo autor, considerando os fatos e fundamentos elencados na petição inicial, é de rigor a rejeição da preliminar de inépcia da petição inicial. IV - O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, de modo que, não comprovada a alegação de pagamento das notas promissórias com os cheques, é de rigor a manutenção da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais da ação de cobrança. V - A taxa SELIC, destinada à remuneração de títulos públicos, engloba juros moratórios e correção monetária em sua formação, estando sua incidência condicionada à fluência simultânea de juros e correção monetária, inaplicável quando o marco inicial de contagem dos juros e da correção monetária sejam distintos (e-STJ, fl. 769). Opostos embargos de declaração por ESPÓLIO, foram rejeitados (e-STJ, fls. 797/802). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES E NOTAS PROMISSÓRIAS. TÍTULOS PRESCRITOS. RELAÇÃO CAUSAL. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Prescrito o título, é cabível o ajuizamento de ação de cobrança fundada na relação causal que deu origem à cártula. 2. Da leitura da petição inicial, constata-se que a autora limitou-se a afirmar o inadimplemento dos cheques e notas promissórias, nada trazendo a fim de elucidar a relação causal que deu origem à dívida, o que importa em inépcia da inicial da ação de cobrança. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.