STJ RMS 66863
PROCESSUALOCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Pelo princípio da dialeticidade, impõe-se, à parte recorrente, o ônus de motivar seu recurso, expondo as razões hábeis a ensejar a reforma da decisão, sendo inconsistente o recurso que não ataca concretamente os fundamentos utilizados no acórdão recorrido. 2. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MONIQUE CARBONEL RABELLO contra a decisão em que não conheci do recurso ordinário, em virtude da incidência da Súmula 283 do STF. A parte agravante, em síntese, alega "que foram totalmente impugnados os fundamentos da decisão, em especial quanto ao erro da administração ensejar a devolução do valor supostamente recebido indevidamente, bem como quanto a inexistência do direito do pagamento da FC-06 à Impetrante durante sua licença para tratamento de saúde" (e-STJ fl. 507). Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 533) . É o relatório. EMENTA OCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Pelo princípio da dialeticidade, impõe-se, à parte recorrente, o ônus de motivar seu recurso, expondo as razões hábeis a ensejar a reforma da decisão, sendo inconsistente o recurso que não ataca concretamente os fundamentos utilizados no acórdão recorrido. 2. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 3. Agravo interno desprovido.