STJ AREsp 3042853
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. PRAZO. ART. 1.007, §2º, DO CPC. NÃO CUMPRIMENTO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, inviável a juntada de comprovante de recolhimento de preparo após o prazo determinado para a regularização. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSÉ LEONARDO CLAUDINO LEANDRO (JOSÉ) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), assim ementado: APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉUS. SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL. PLEITO INDEFERIDO PELO JUÍZO EM DECISÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. A citação é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual a inércia da parte autora em promovê-la acarreta a extinção do procedimento, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 2. Não se desincumbindo o autor do ônus de promover a citação dos réus, impulsionando atos e diligências para efetivá-la, é devida extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Há preclusão quando a parte não interpõe recurso no momento oportuno. (e-STJ, fl. 192) Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. PRAZO. ART. 1.007, §2º, DO CPC. NÃO CUMPRIMENTO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, inviável a juntada de comprovante de recolhimento de preparo após o prazo determinado para a regularização. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.