Decisão · STJ

STJ HC 1044601

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-15publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. DOSIMETRIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DA ORIGEM JÁ TRANSITADO EM JULGADO. WRIT MANEJADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DESTA CORTE NÃO INAUGURADA. TEMAS NÃO ANALISADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE QUANTO AO REGIME INICIAL. FIXADO O REGIME SEMIABERTO. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JARDELSON GALVAO SERRA contra a decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ele impetrado. Nas razões, alega que o afastamento da competência do Superior Tribunal de Justiça por suposta natureza revisionista do habeas corpus é interpretação restritiva e formalista, pois o writ busca coibir constrangimento ilegal atual, com ofensa direta à legislação federal e aos direitos fundamentais, não se tratando de mera revisão de fatos e provas. Sustenta que o trânsito em julgado não impede o conhecimento do habeas corpus quando demonstrado constrangimento ilegal na tipificação, na causa de aumento, na dosimetria e na valoração probatória, com repercussão imediata sobre a liberdade do paciente. Afirma o caráter emergencial da tutela e requer, cautelarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão quanto ao regime e a substituição da pena por restritivas de direitos; subsidiariamente, pleiteia reclassificação para novo exame, ante o fumus boni iuris e o periculum in mora. Aduz que são cabíveis a desclassificação da conduta, o reconhecimento do tráfico privilegiado, o afastamento da causa de aumento do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 e a correção da dosimetria e do regime inicial, por aplicação automática e sem fundamentação idônea, e por valoração probatória lacunosa, configurando violação ao dever de motivação, à legalidade e à tipicidade. Ressalta que há indícios de nulidades e vícios na colheita e na valoração das provas, aptos a macular o decisum, o que autoriza a via do habeas corpus para correção do constrangimento ilegal, não se confundindo com revisão criminal. Requer, subsidiariamente, a devolução dos autos ao Tribunal de origem para reexame das teses, com adequada fundamentação quanto à causa de aumento, à tipificação e à pena e ao regime (fl. 424). Pede o provimento do agravo regimental para anular a decisão monocrática, dar integral provimento ao recurso e reconhecer as nulidades aventadas; subsidiariamente, adequar a pena ao mínimo legal e fixar regime aberto ou, no máximo, semiaberto (fls. 424/425). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. DOSIMETRIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DA ORIGEM JÁ TRANSITADO EM JULGADO. WRIT MANEJADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DESTA CORTE NÃO INAUGURADA. TEMAS NÃO ANALISADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE QUANTO AO REGIME INICIAL. FIXADO O REGIME SEMIABERTO. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício.
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