Decisão · STJ

STJ AREsp 3003898

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-31publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BARRAGEM DE NOVA LIMA. EVACUAÇÃO. CONEXÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual assentou que não haveria conexão entre a presente demanda e outras ajuizadas pela mesma parte, tendo em vista que esta ação apresenta peculiaridades específicas, diversas da causa de pedir das demais, no que tange à afetação dos imóveis e à frustração da expectativa de empreendimento. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VALE S.A. (VALE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇAO DE INDENIZAÇÃO - RECORRIBILIDADE IMEDIATA - MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, CPC - RECONHECIMENTO DE URGÊNCIA - CONEXÃO - INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. A decisão que indefere o pedido de reconhecimento de conexão reveste-se de urgência capaz de ensejar a mitigação do rol do art. 1.015, autorizando o cabimento do agravo de instrumento contra ela. Não há conexão se, apesar da proximidade entre as causas de pedir, se cada uma das ações apresentarem particularidades que afastam o risco de decisões conflitantes (e-STJ, fl. 1.090). Opostos embargos de declaração por VALE, foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.124/1.127). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BARRAGEM DE NOVA LIMA. EVACUAÇÃO. CONEXÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual assentou que não haveria conexão entre a presente demanda e outras ajuizadas pela mesma parte, tendo em vista que esta ação apresenta peculiaridades específicas, diversas da causa de pedir das demais, no que tange à afetação dos imóveis e à frustração da expectativa de empreendimento. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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