Decisão · STF

STF HC 215939 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2022-09-14publicado em 2022-09-20
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO DOMICILIAR. SALA DE ESTADO-MAIOR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido da possibilidade da prisão de advogado, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, em local que, embora não configure Sala de Estado Maior, dispõe de instalações condignas com o seu grau. Precedentes. 2. Hipótese em que as instâncias antecedentes assentaram preso preventivamente o paciente advogado em cela especial localizada em galeria separada dos demais detentos da unidade penitenciária e que atende à função de Sala de Estado Maior. 3. Inviável a apreciação, na via do habeas corpus, da pretensão defensiva, porquanto necessário o reexame do acervo fático-probatório, que constitui matéria pré-excluída do estreito âmbito de cognição do writ. Precedente. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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