Decisão · STF

STF Rcl 49789 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2022-09-14publicado em 2022-09-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 14. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Ao reclamante foi garantido acesso ao conteúdo extraído do aparelho telefônico apreendido pela autoridade policial, de maneira que a reclamação está prejudicada por perda superveniente de seu objeto. II – As alegações aduzidas no agravo não foram objeto de pedido específico na petição inicial desta reclamação. Com efeito, é firme a orientação jurisprudencial desta Suprema Corte sobre a impossibilidade do recorrente, nesse momento recursal, deduzir matéria estranha aos argumentos arrolados na petição inicial da reclamação. Precedentes. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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