Decisão · STF

STF RE 1309081 ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇATribunal Plenojulgado em 2022-09-05publicado em 2022-12-16
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VIRAGEM JURISPRUDENCIAL. EFEITOS INFRINGENTES. MODULAÇÃO. ART. 927, § 3º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA E À PROTEÇÃO DA CONFIANÇA: INOCORRÊNCIA. 1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Não ocorrência de viragem jurisprudencial, afastando a necessidade de excepcional modulação de efeitos prevista no art. 927, § 3º, do CPC. 3. Absoluta não configuração de decisão inovadora quanto ao fracionamento dos honorários advocatícios que caracterizasse violação à segurança jurídica e à confiança legítima. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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