Decisão · STF

STF AI 867767 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-09-05publicado em 2022-10-18
TRIBUTÁRIO
Segundo agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Diferença entre o valor efetivamente designado e a quantia presumida do tributo. Complementação. Possibilidade. Princípio da vedação do enriquecimento sem causa Precedente. RE-RG 593.849/MG. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
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