Decisão · STF

STF ACO 2847 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2022-09-05publicado em 2022-10-03
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em ação cível originária. Erro material constante da ementa do acórdão embargado. Percentual da multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Acolhimento dos embargos de declaração sem efeitos infringentes. 1. No julgado embargado, a Corte condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ocorre que, na ementa do acórdão embargado, constou outro percentual. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para, sanando o erro material, se estabelecer que o item 3 da ementa do acórdão embargado passe a ter a seguinte redação: “3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (art. 1.021, § 4º, do CPC)”.
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