Decisão · STF

STF Pet 10420 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-09-05publicado em 2022-09-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em petição. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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