Decisão · STF

STF Rcl 53993 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-09-05publicado em 2022-09-29
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nº 339 e nº 181 da Repercussão Geral. Recurso extraordinário com agravo (ARE). Não conhecimento pelo tribunal a quo. Interposição simultânea de agravo interno. Não conhecimento do ARE. Ausência de usurpação de competência do STF. Agravo regimental não provido. 1. Não cabe recurso de agravo contra decisão mediante a qual o órgão de origem, fundado em entendimento firmado em regime de repercussão geral, não admite o recurso extraordinário (CPC/15, art. 1.042, caput, parte final). 2. Agravo regimental não provido.
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