Decisão · STF

STF ARE 1366003 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-09-05publicado em 2022-09-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE LICENÇA-SAÚDE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VINCULAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021, §4º, CPC. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
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