Decisão · STF

STF ARE 1339033 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-09-05publicado em 2022-09-14
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. IPTU. Súmula 239 do STF. Incidência apenas às hipóteses de processo judicial em que tenha sido proferida a decisão transitada em julgado de exercícios financeiros específicos. Inaplicabilidade. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
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