Decisão · STF

STF ACO 3085 ED

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2022-09-05publicado em 2022-09-12
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. 1. Embargos de declaração parcialmente conhecidos para corrigir menção equivocada à ACO 1726, ao invés de à AO 1726. Assim, as referências à ACO 1726 no acórdão embargado devem ser entendidas como menções à AO 1726. 2. Ausência da obscuridade suscitada pela embargante, uma vez que a ressalva aos efeitos das decisões na AO 1726 decorrem da ausência de correlação entre aquela ação e o refinanciamento pleiteado pelo embargado, conforme consignado pela própria União em manifestação prévia nos autos. 3. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nessa parte, providos.
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