Decisão · STF

STF Rcl 54527 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2022-08-29publicado em 2022-09-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADPF 324/DF. ATO VIOLADO ANTERIOR. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - É incabível, no caso, suscitar como parâmetro da reclamação a ADPF 324/DF, uma vez que o ato reclamado foi prolatado antes do julgamento do paradigma invocado. II – O que pretende a agravante, em última análise, é fazer uso do instrumento processual da reclamação como sucedâneo recursal, finalidade essa que se revela estranha à sua destinação constitucional. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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