Decisão · STF

STF AO 2001 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2022-08-29publicado em 2022-09-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Apesar do provimento do agravo interno da União, esta Corte não se pronunciou a respeito dos honorários de sucumbência devidos. Existência de omissão. 2. Embargos de declaração acolhidos para fixar honorários na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC.
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