Decisão · STF

STF HC 213366 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-08-29publicado em 2022-09-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DE ASPECTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – desclassificação da conduta descrita na inicial acusatória (Lei n. 9.455/1997, art. 1º, II e § 4º, II) para o crime de tortura-omissão (art. 1º, § 2º, do mesmo diploma legal) –, do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias. 2. Agravo interno desprovido.
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