Decisão · STF

STF Ext 1657

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-08-29publicado em 2022-09-13
PENAL
EMENTA EXTRADIÇÃO PASSIVA INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO PARAGUAI. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DOCUMENTAÇÃO. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. BRASILEIRO NATO. 1. O regime jurídico da extradição passiva é caracterizado pelo sistema de contenciosidade limitada. A legislação brasileira não permite indagação probatória pertinente ao ilícito penal no país requerente. Precedente. 2. A aferição da autenticidade da documentação apresentada tanto pelo país requerente quanto pela defesa do extraditando é medida necessária ao cumprimento da Lei de Migração. 3. Comprovado ser o extraditando brasileiro nato, não está ele sujeito à extradição (Lei n. 13.445/2017, art. 82). 4. Pedido de extradição indeferido.
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