STF Ext 1657
PENALEMENTA
EXTRADIÇÃO PASSIVA INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO PARAGUAI. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DOCUMENTAÇÃO. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. BRASILEIRO NATO.
1. O regime jurídico da extradição passiva é caracterizado pelo sistema de contenciosidade limitada. A legislação brasileira não permite indagação probatória pertinente ao ilícito penal no país requerente. Precedente.
2. A aferição da autenticidade da documentação apresentada tanto pelo país requerente quanto pela defesa do extraditando é medida necessária ao cumprimento da Lei de Migração.
3. Comprovado ser o extraditando brasileiro nato, não está ele sujeito à extradição (Lei n. 13.445/2017, art. 82).
4. Pedido de extradição indeferido.