Decisão · STF

STF HC 177080 ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇAPrimeira Turmajulgado em 2022-08-29publicado em 2022-09-12
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VÍCIO: OMISSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 2º, INC. III DA LEI Nº 9.613, DE 1998. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL: ART. 109, INC. V, DA CRFB. EFEITOS MODIFICATIVOS: INCABÍVEIS. 1. O art. 620 do Código de Processo Penal autoriza o uso dos embargos de declaração tão somente para sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão quando verificados na decisão embargada. 2. Sanatória de omissão no acórdão embargado, quanto à análise da inaplicabilidade art. 2º, inc. III, da Lei nº 9.613, de 1998: a competência da Justiça Federal resta assentada em clara observância ao art. 109, inc. V, da CRFB. 3. Embargos de declaração acolhidos, em parte, não sendo cabíveis efeitos modificativos.
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