Decisão · STF

STF RHC 188616 ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇAPrimeira Turmajulgado em 2022-08-29publicado em 2022-09-12
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Não havendo omissão ou contradição no acordão impugnado, os presentes embargos de declaração visam, tão somente, ao reexame da matéria de fundo, ante o inconformismo com a conclusão adotada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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