Decisão · STF

STF Rcl 53796 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-08-29publicado em 2022-09-01
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil, Constitucional e Trabalhista. 3. Alegado descumprimento da determinação de sobrestamento nacional dos processos que discutam a matéria contida no tema 1.046 da repercussão geral. Mérito do paradigma julgado em 2.6.2022 pelo Pleno do STF. Perda superveniente do objeto. 4. Pedido de aplicação imediata do entendimento do STF firmado no tema 1.046. Impossibilidade. Ato reclamado proferido em primeiro grau. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Não cabimento da reclamação. Sucedâneo recursal. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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