Decisão · STF

STF HC 216559 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-08-29publicado em 2022-08-31
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação transitada em julgado. Continuidade delitiva. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. Para além de observar que a hipótese é de paciente definitivamente condenado à pena de 24 anos de reclusão, pela prática de dois crimes de homicídio qualificado —, o fato é que o caso atrai o entendimento do STF no sentido de que o “exame acerca da continuidade delitiva importa em revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de habeas corpus” (HC 101.733, Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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