Decisão · STF

STF HC 214239 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2022-08-29publicado em 2022-08-31
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DE REGIME. TERMO INICIAL. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que o termo inicial para progressão de regime corresponde ao momento em que implementados os requisitos objetivo e subjetivo. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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