Decisão · STF

STF ARE 1380697 AgR-ED

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2022-08-22publicado em 2022-09-09
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. MULTA IMPOSTA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. O acórdão embargado incidiu em erro material ao fixar o percentual da multa aplicada no julgamento do agravo interno. 2. A decisão embargada enfrentou adequadamente as demais questões postas pela parte recorrente. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 3. Embargos de declaração parcialmente providos tão somente para esclarecer que a multa aplicada no julgamento do agravo interno se deu no montante de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.
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