Decisão · STF

STF HC 202107 ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇAPrimeira Turmajulgado em 2022-08-22publicado em 2022-09-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VÍCIO: OMISSÃO. ACOLHIMENTO EM PARTE APENAS PARA APRECIAR ATRIBUTOS FAVORÁVEIS E GRAVIDADE DO CRIME. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O art. 620 do Código de Processo Penal autoriza o uso dos embargos de declaração tão somente para sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão se verificados na decisão embargada. 2. Omissão no acórdão sanada quanto à análise da existência de condições pessoais favoráveis e gravidade do crime praticado. 3. Embargos parcialmente acolhidos, para sanar omissão, sem efeitos modificativos.
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