STF HC 202107 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VÍCIO: OMISSÃO. ACOLHIMENTO EM PARTE APENAS PARA APRECIAR ATRIBUTOS FAVORÁVEIS E GRAVIDADE DO CRIME. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. O art. 620 do Código de Processo Penal autoriza o uso dos embargos de declaração tão somente para sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão se verificados na decisão embargada.
2. Omissão no acórdão sanada quanto à análise da existência de condições pessoais favoráveis e gravidade do crime praticado.
3. Embargos parcialmente acolhidos, para sanar omissão, sem efeitos modificativos.