Decisão · STF

STF MS 37562 AgR-ED-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇATribunal Plenojulgado em 2022-08-22publicado em 2022-09-08
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTAÇÃO VOLTADA A COMBATER DECISÃO DIVERSA DA DECISÃO EMBARGADA: IMPOSSIBILIDADE. 1. Um segundo e subsequente recurso de embargos de declaração é possível e adequado quando o suposto vício alegado tenha surgido, pela primeira vez, no julgamento dos embargos de declaração antecedentes, o que não ocorre no caso. Precedentes. 2. Embargos de declaração manifestamente incabíveis não produzem o efeito de interromper o prazo para interposição de outros recursos. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e subsequente envio dos autos ao arquivo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →