STF MS 37562 AgR-ED-ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTAÇÃO VOLTADA A COMBATER DECISÃO DIVERSA DA DECISÃO EMBARGADA: IMPOSSIBILIDADE.
1. Um segundo e subsequente recurso de embargos de declaração é possível e adequado quando o suposto vício alegado tenha surgido, pela primeira vez, no julgamento dos embargos de declaração antecedentes, o que não ocorre no caso. Precedentes.
2. Embargos de declaração manifestamente incabíveis não produzem o efeito de interromper o prazo para interposição de outros recursos.
3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e subsequente envio dos autos ao arquivo.