STJ REsp 2156474
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, de forma objetiva, decidiu que os valores recebidos a título de pensão alimentícia fixada mediante acordo judicial não constituem acréscimo patrimonial a atrair a incidência de imposto de renda, sendo válidas as deduções realizadas na declaração anual. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão de minha lavra, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, considerando que não há negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 284 do STF e da Súmula 126 do STJ (e-STJ fls. 2.607/2.611). A agravante informa, inicialmente, que recorre apenas quanto à alegação de negativa de prestação j urisdicional. Sustenta, em resumo, que o Tribunal de origem incorreu em omissão ao deixar enfrentar a questão essencial relativa à fixação de alimentos em 66% da renda líquida do autor, sem dissolução da sociedade conjugal, circunstância expressamente narrada na inicial. Diz que a decisão ora agravada não enfrenta a questão central dos autos, pois não se trata apenas do percentual, mas da ausência de dissolução conjugal, requerendo o retorno dos autos à origem para análise do fato incontroverso e, acolhida a violação do art. 1.022 do CPC, que fique prejudicado o mérito, com a inaplicabilidade da Súmula 284 do STF e das Súmulas 126 e 211 do STJ. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 2624/2629, com pedido de aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, de forma objetiva, decidiu que os valores recebidos a título de pensão alimentícia fixada mediante acordo judicial não constituem acréscimo patrimonial a atrair a incidência de imposto de renda, sendo válidas as deduções realizadas na declaração anual. 3. Agravo interno desprovido.