STJ CC 213002
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EFEITOS MODIFICAVOS. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL. Não há que se falar em conflito de competência quando não há oposição do Juízo da recuperação judicial às medidas constritivas determinadas pelo Juízo da execução, porquanto inexistentes as decisões conflitantes. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o acórdão recorrido e não conhecer do conflito de competência. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de embargos de declaração opostos por JC PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra acórdão da Segunda Seção do STJ (fls. 214-222) que conheceu do conflito para declarar a competência do Juízo Recuperacional. O acórdão ora embargado tem a seguinte ementa (fl. 214): CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DOS ATOS CONSTRITIVOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DECLARA O ENCERRAMENTO DO PROCESSO RECUPERACIONAL. 1. Os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas em recuperação judicial devem ser autorizados ou realizados pelo Juízo do soerguimento até o trânsito em julgado da sentença que encerra a recuperação judicial. 2. Incumbe ao juízo em que se processa a recuperação judicial deliberar sobre os atos expropriatórios e sopesar a essencialidade dos bens de propriedade da empresa passíveis de constrição. Precedentes. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo recuperacional. Sustenta a parte embargante que (fls. 229-231): Conforme se depreende do próprio documento referenciado na decisão (fl. 192), o Ofício encaminhado pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, a lista de empreendimentos com patrimônio de afetação excluídos da recuperação judicial é expressa e inclui, de forma inequívoca, o empreendimento de interesse da embargante e relacionado à suscitante: .. A JC PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. adquiriu salas comerciais, justamente no empreendimento "THE CITY BUSINESS DISTRICT", que foi excluído da recuperação judicial, por ter patrimônio de afetação ativo. Fica evidente, portanto, que a decisão embargada se fundamentou em uma interpretação inversa e equivocada da informação contida na fl. 192, transformando a inclusão expressa do empreendimento no rol de excluídos em uma "não inclusão". .. A decisão no CC 210532/SP, proferida por V.Exa., acolheu o entendimento de que os créditos advindos de empreendimentos com patrimônio de afetação são incompatíveis com o regime da recuperação judicial, conforme expresso no voto e reiterado pelo parecer do Ministério Público Federal naqueles autos: Requer, ao final, o acolhimento dos embargos declaratórios com efeitos modificativos e o não conhecimento do conflito de competência. A parte embargada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 250-259). O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO (SP) prestou informações complementares às fls. 267-274. É, no essencial, o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EFEITOS MODIFICAVOS. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL. Não há que se falar em conflito de competência quando não há oposição do Juízo da recuperação judicial às medidas constritivas determinadas pelo Juízo da execução, porquanto inexistentes as decisões conflitantes. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o acórdão recorrido e não conhecer do conflito de competência.