STJ HC 1017895
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental. Tribunal do Júri. Soberania dos veredictos. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Excesso de linguagem. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em favor de pacientes acusados de homicídio doloso, em razão da morte de uma criança de dois meses por desnutrição, desidratação e aspiração de suco gástrico. 2. A decisão agravada reconheceu que o Tribunal de origem anulou a decisão do Conselho de Sentença, que havia desclassificado o homicídio doloso para culposo, com base em sólido conjunto probatório que evidenciava o dolo de matar. 3. A agravante sustenta que a decisão do júri não pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos, invocando a soberania dos jurados, e alega excesso de linguagem no acórdão combatido. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão do júri pode ser anulada por ser manifestamente contrária à prova dos autos; e (ii) saber se houve excesso de linguagem no acórdão do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 5. A soberania dos veredictos do júri possui limites, sendo possível a anulação da decisão dos jurados quando esta se mostra manifestamente contrária ao acervo probatório, conforme jurisprudência consolidada. 6. O reexame da matéria demandaria incursão no conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de habeas corpus. 7 . Não há excesso de linguagem no acórdão do Tribunal de origem, sendo as expressões utilizadas fundamentadas no conjunto probatório e compatíveis com a análise da decisão dos jurados. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A soberania dos veredictos do júri encontra limites quando a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. 2. A análise de excesso de linguagem em acórdão deve considerar a fundamentação objetiva e compatível com o conjunto probatório. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 934.328/MG, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14.04.2025; STJ, HC 466.623/RJ, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26.11.2019; STJ, REsp 1.782.632/MG, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17.09.2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão de minha lavra de fls. 3465/3469 que denegou a ordem de habeas corpus em favor dos pacientes PAULA REGINA JAQUES DOS SANTOS e LUIZ RICARDO DOS SANTOS NASCIMENTO. Na decisão ora agravada, registrou-se que a impetração não foi conhecida por tratar-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, foi processado o feito para verificação de eventual constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. Na análise do mérito, reconheceu-se que o Tribunal de origem decidiu com base em sólido conjunto probatório ao anular a decisão do Conselho de Sentença que havia desclassificado o homicídio doloso para culposo, eis que os elementos probatórios evidenciavam a presença do dolo de matar, conforme destacado no acórdão do TJRS. O caso envolve a morte de uma criança de dois meses de idade por desnutrição, desidratação e aspiração do suco gástrico. O laudo de necropsia apontou fezes encrustadas no corpo da infante e péssimas condições de higiene, circunstâncias que revelaram descaso consciente dos genitores para com a vida da filha. A decisão foi considerada juridicamente correta ao reconhecer que a soberania dos veredictos do júri possui limites quando o veredito é manifestamente contrário ao acervo probatório. Ressaltou-se que eventual reexame da matéria demandaria incursão no conjunto fático-probatório, vedada em sede de habeas corpus. A agravante sustenta, em síntese, que a decisão do júri não pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos, invocando a soberania dos jurados. Alega, ainda, excesso de linguagem empregado no acórdão combatido, requerendo subsidiariamente a anulação do julgamento da apelação ministerial. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Tribunal do Júri. Soberania dos veredictos. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Excesso de linguagem. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em favor de pacientes acusados de homicídio doloso, em razão da morte de uma criança de dois meses por desnutrição, desidratação e aspiração de suco gástrico. 2. A decisão agravada reconheceu que o Tribunal de origem anulou a decisão do Conselho de Sentença, que havia desclassificado o homicídio doloso para culposo, com base em sólido conjunto probatório que evidenciava o dolo de matar. 3. A agravante sustenta que a decisão do júri não pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos, invocando a soberania dos jurados, e alega excesso de linguagem no acórdão combatido. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão do júri pode ser anulada por ser manifestamente contrária à prova dos autos; e (ii) saber se houve excesso de linguagem no acórdão do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 5. A soberania dos veredictos do júri possui limites, sendo possível a anulação da decisão dos jurados quando esta se mostra manifestamente contrária ao acervo probatório, conforme jurisprudência consolidada. 6. O reexame da matéria demandaria incursão no conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de habeas corpus. 7 . Não há excesso de linguagem no acórdão do Tribunal de origem, sendo as expressões utilizadas fundamentadas no conjunto probatório e compatíveis com a análise da decisão dos jurados. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A soberania dos veredictos do júri encontra limites quando a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. 2. A análise de excesso de linguagem em acórdão deve considerar a fundamentação objetiva e compatível com o conjunto probatório. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 934.328/MG, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14.04.2025; STJ, HC 466.623/RJ, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26.11.2019; STJ, REsp 1.782.632/MG, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17.09.2019.