STJ AREsp 2750832
CIVILCIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. DESCABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Conforme a jurisprudência consolidada da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, não é devido o pagamento de taxa de fruição na hipótese de resolução de promessa de compra e venda de lote não edificado. Precedentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. (CIDADE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL LOTEADO - INCIDÊNCIA DA LEI N. 13.786/2018 - TERMO ADITIVO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI - TAXA DE RETENÇÃO DE 10% DO VALOR DO CONTRATO - PARCELAMENTO DO VALOR A SER RESTITUÍDO - POSSIBILIDADE - TAXA DE FRUIÇÃO - TERRENO NÃO EDIFICADO - NÃO INCIDÊNCIA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - TRÂNSITO EM JULGADO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - REDISTRIBUIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando que o termo aditivo do contrato celebrado entre as partes foi firmado quando da vigência da Lei n. 13.786/2018, aplicável a cláusula penal limitada a um desconto de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, em caso de resolução contratual por fato imputado ao adquirente, além de cabível a devolução dos valores a serem restituídos ao comprador em até 12 parcelas. Apesar de a taxa de fruição estar prevista contratualmente, em se tratando de imóvel não edificado não é cabível a aplicação da referida cláusula, pois o consumidor não aufere proveito econômico sobre o imóvel não construído. Precedentes do TJMS. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso submetido à sistemática de recurso repetitivo (Tema n. 1.002), o termo inicial dos juros de mora incidente sobre os valores a serem restituídos em razão da rescisão do contrato de compra e venda é o trânsito em julgado da sentença. Levando em consideração os pedidos acolhidos e indeferidos, impõem-se a redistribuição dos ônus da sucumbência, na proporção de 70% para a parte requerente e 30% para as partes requeridas (e-STJ, fl. 265) No presente inconformismo, CIDADE defendeu que se deve conhecer do recurso especial, uma vez que devidamente demonstrada a violação da legislação federal. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. DESCABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Conforme a jurisprudência consolidada da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, não é devido o pagamento de taxa de fruição na hipótese de resolução de promessa de compra e venda de lote não edificado. Precedentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.