STJ HC 1045540
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DRROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DEMONSTRADA PELA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE DO AGRAVANTE AOS CUIDADOS DE FILHO MENOR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é cabível como sucedâneo de recurso ordinário, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante, inexistente na espécie. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias porque lastreada em dados concretos do caso, notadamente a apreensão de ampla variedade de drogas fracionadas e acondicionadas para venda em local conhecido de traficância, consistentes em 216 porções de maconha, 166 eppendorfs de crack, 7 pedras de crack e 38 eppendorfs de cocaína, elementos aptos a evidenciar o periculum libertatis e a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, em conformidade com os arts. 312, 313 e 315 do CPP. 3. A substituição por medidas cautelares diversas não é adequada diante da gravidade concreta da conduta. Ademais, a prisão domiciliar prevista no art. 318, VI, do CPP exige prova da indispensabilidade do agravante aos cuidados do filho menor, o que não foi demonstrado. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO LEANDRO LEITE contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2295963-46.2025.8.26.0000). Extrai-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante, em 11/9/2025, pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva, em razão da garantia da ordem pública, com fundamento na quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, fracionados e acondicionados para venda. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sustentando a ausência de requisitos da prisão preventiva e pleiteando sua revogação, a substituição por prisão domiciliar, por ser o agravante homem e único responsável por filha de 4 anos (art. 318, VI, do CPP), ou, subsidiariamente, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) (e-STJ fls. 28/31). O Tribunal a quo denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 27): EMENTA: Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Ordem denegada. I. Caso em Exame Pedido de habeas corpus impetrado por Dra. Fabiana Mendes dos Santos em favor de Marcio Leandro Leite, contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O paciente foi preso por suposta prática de tráfico de drogas, conforme artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. A impetrante alegou que o paciente possui residência fixa, é primário e único responsável por uma filha de 4 anos, pleiteando medidas cautelares alternativas ou prisão domiciliar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva, considerando a gravidade do delito e a necessidade de acautelamento da ordem pública. III. Razões de Decidir 3. A decisão de converter a prisão em flagrante em preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do crime de tráfico de drogas, evidenciada pela quantidade e variedade das substâncias apreendidas. 4. A jurisprudência afirma que condições pessoais favoráveis não são suficientes para desconstituir a custódia antecipada quando presentes requisitos objetivos e subjetivos que autorizam a medida extrema. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta do crime de tráfico de drogas justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não desconstituem a custódia antecipada quando presentes requisitos autorizadores. Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, no qual se alegou a inidoneidade da fundamentação da preventiva por se apoiar em gravidade abstrata, a desproporcionalidade da medida frente às condições pessoais favoráveis do agravante (primariedade, residência fixa, ausência de violência ou grave ameaça), e se requereu a substituição por medidas cautelares alternativas (art. 319 do CPP) ou por prisão domiciliar, por ser o agravante supostamente o único responsável por filha de 4 anos (art. 318, VI, do CPP), invocando o melhor interesse da criança (CF, art. 227). O writ não foi conhecido pela decisão ora agravada, que entendeu não ser cabível habeas corpus como sucedâneo do recurso ordinário próprio, além de afirmar presentes, no caso, os requisitos da prisão preventiva, diante da gravidade concreta evidenciada pela quantidade e variedade das drogas apreendidas, reputando insuficientes as medidas cautelares diversas e ausente comprovação da indispensabilidade para prisão domiciliar (art. 318, VI, do CPP) (e-STJ fls. 195/206). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta, em síntese: a admissibilidade do habeas corpus em face de coação ilegal manifesta; a necessidade de controle do constrangimento ilegal decorrente de fundamentação genérica, baseada na gravidade abstrata do tráfico; a impossibilidade de o Tribunal a quo suprir eventual deficiência do decreto prisional com acréscimos de fundamentação; a observância da razoável duração do processo (EC 45/2004, art. 5º, LXXVIII); e a garantia de recurso efetivo prevista no Pacto de San José da Costa Rica (arts. 8º e 25). Alega, ainda, condições pessoais favoráveis do agravante (primariedade, residência fixa, responsabilidade por filha menor), afirma ter sido protocolado recurso ordinário em habeas corpus paralelamente ao writ, e aponta prejuízo decorrente do não conhecimento, inclusive por violação ao princípio da igualdade. Registra, de modo adicional, que haveria elementos nos autos indicando ausência de agressão à vítima e negativa de participação por corréu, como reforço à desnecessidade da prisão. Requer: o recebimento do agravo para, em juízo de retratação, conhecer do habeas corpus ou conceder a ordem de ofício, em razão do alegado constrangimento ilegal; subsidiariamente, a submissão do agravo ao colegiado, nos termos do art. 258 do RISTJ, com provimento para conhecimento e concessão da ordem; e, no mérito, a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura até o trânsito em julgado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DRROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DEMONSTRADA PELA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE DO AGRAVANTE AOS CUIDADOS DE FILHO MENOR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é cabível como sucedâneo de recurso ordinário, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante, inexistente na espécie. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias porque lastreada em dados concretos do caso, notadamente a apreensão de ampla variedade de drogas fracionadas e acondicionadas para venda em local conhecido de traficância, consistentes em 216 porções de maconha, 166 eppendorfs de crack, 7 pedras de crack e 38 eppendorfs de cocaína, elementos aptos a evidenciar o periculum libertatis e a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, em conformidade com os arts. 312, 313 e 315 do CPP. 3. A substituição por medidas cautelares diversas não é adequada diante da gravidade concreta da conduta. Ademais, a prisão domiciliar prevista no art. 318, VI, do CPP exige prova da indispensabilidade do agravante aos cuidados do filho menor, o que não foi demonstrado. 4. Agravo regimental não provido.