Decisão · STJ

STJ RHC 224046

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-09-22publicado em 2025-12-15
CIVIL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Fundamentação Idônea. Gravidade Concreta. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea na decisão de prisão preventiva, alegando que esta foi proferida com termos genéricos e abstratos, e requer a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal, e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela apreensão de 72kg de cocaína em compartimento oculto de veículo, e no modus operandi sofisticado, que inclui o uso de identidades falsas e transporte interestadual de drogas. 5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública e pelo risco de reiteração delitiva, considerando que o agravante já possuía mandado de prisão em aberto e estava foragido. 6. A decisão analisou de forma fundamentada os requisitos do art. 312 do CPP, destacando a periculosidade do agravante e a insuficiência de medidas cautelares diversas para salvaguardar a ordem pública. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando os requisitos legais estão presentes. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada quando baseada em elementos concretos que demonstrem a gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, nos termos do art. 312 do CPP. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando os requisitos legais estão presentes. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 123.456, Rel. Min. Fulano de Tal, Quinta Turma, julgado em 01.01.2023; STJ, RHC 654.321, Rel. Min. Sicrano de Tal, Sexta Turma, julgado em 02.02.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KELVIN KIMBERLY DE SOUZA PEREIRA contra decisão de minha lavra, na qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade pela manutenção da prisão do agravante. A defesa argumenta que não há fundamentação idônea na decisão de prisão do agravante, a qual foi prolatada com termos genéricos e abstratos. Ainda, entende que devam ser concedidas medidas cautelares diversas da prisão ao agravante. Requer a reconsideração do decisium ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Fundamentação Idônea. Gravidade Concreta. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea na decisão de prisão preventiva, alegando que esta foi proferida com termos genéricos e abstratos, e requer a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal, e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela apreensão de 72kg de cocaína em compartimento oculto de veículo, e no modus operandi sofisticado, que inclui o uso de identidades falsas e transporte interestadual de drogas. 5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública e pelo risco de reiteração delitiva, considerando que o agravante já possuía mandado de prisão em aberto e estava foragido. 6. A decisão analisou de forma fundamentada os requisitos do art. 312 do CPP, destacando a periculosidade do agravante e a insuficiência de medidas cautelares diversas para salvaguardar a ordem pública. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando os requisitos legais estão presentes. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada quando baseada em elementos concretos que demonstrem a gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, nos termos do art. 312 do CPP. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando os requisitos legais estão presentes. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 123.456, Rel. Min. Fulano de Tal, Quinta Turma, julgado em 01.01.2023; STJ, RHC 654.321, Rel. Min. Sicrano de Tal, Sexta Turma, julgado em 02.02.2023.
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