Decisão · STJ

STJ Rcl 49665

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-12-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta a decisão aqui proferida, circunstâncias não evidenciadas nos autos. 2. É incabível o manejo da reclamação como sucedâneo recursal, com vistas a adequar o julgado impugnado à jurisprudência do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARCIA COSTA DA SILVA em face de decisão que negou provimento a recurso especial. Ação: indenizatória, ajuizada por FABIOLA MARIA DOS SANTOS CELLES, em face de MARCIA COSTA DA SILVA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito.
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