STJ AREsp 2627771
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, o Tribunal de origem, fundado na realidade do suporte probatório produzido nos autos, reconheceu a prática do ato ímprobo perpetrado pelo recorrente, com a indicação expressa do dolo específico, sendo certo que a reforma desse julgado demandaria o reexame do contexto probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso especial. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE ABISSAMRA contra decisão da minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1752/1754, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em vista da aplicação da Súmula 7 do STJ. A parte agravante defende, em síntese, a regularidade do seu recurso especial, ressaltando que a sua pretensão recursal não demanda o reexame de matéria fática. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, o Tribunal de origem, fundado na realidade do suporte probatório produzido nos autos, reconheceu a prática do ato ímprobo perpetrado pelo recorrente, com a indicação expressa do dolo específico, sendo certo que a reforma desse julgado demandaria o reexame do contexto probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso especial. 3 . Agravo interno desprovido.