STJ AREsp 3001803
CONSUMIDORADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Banco BS2 S.A. contra a decisão de fls. 1.379/1.380, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta a necessidade de afastamento do referido óbice, pois, " a o contrário do que concluiu a decisão agravada, o Agravo em Recurso Especial enfrentou, de modo detalhado e com capítulos próprios, todos os óbices levantados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao inadmitir o Recurso Especial. A peça recursal não se limitou a alegações genéricas, mas estruturou-se em tópicos específicos para rebater a incidência da Súmula 7/STJ, a alegada ausência de prequestionamento (art. 1.022 do CPC), a aplicação da Súmula 283/STF, a deficiência de fundamentação (art. 489, §1º, IV, do CPC), os critérios de dosimetria da multa (art. 57 do CDC) e, por fim, o indeferimento do efeito suspensivo (art. 995, parágrafo único, do CPC). Houve, portanto, impugnação concreta e individualizada, apta a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ" (fl. 1.392/1.393). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.422/1.425. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido.