STJ REsp 2218413
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022, I, DO CPC/2015. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. OFENSA AOS ARTIGOS 2º, § 5º, INCISO III, DA LEI Nº 6.830/1980 E 803, I, DO CPC/2015. INTERPRETAÇÃO DE DECRETO REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. A tutela jurisdicional foi prestada pelo acórdão recorrido com fundamento nos Decretos n. 20.922/2013 e 44.844/2008, razão por que o recurso especial não deve ser conhecido nesta Corte Superior por demandar interpretação de normativo estranho à legislação federal. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 522): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022, I, DO CPC/2015. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. OFENSA AOS ARTIGOS 2º, § 5º, INCISO III, DA LEI Nº 6.830/1980 E 803, I, DO CPC/2015. INTERPRETAÇÃO DE DECRETO REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO ARTIGO 1.026 §2º DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO DEMONSTRADO. CONHEÇO EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO. O agravante alega não incidência da Súmula 284/STF e que "a tese desenvolvida no Recurso Especial não se restringiu à interpretação de normas infralegais" (fl. 543). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022, I, DO CPC/2015. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. OFENSA AOS ARTIGOS 2º, § 5º, INCISO III, DA LEI Nº 6.830/1980 E 803, I, DO CPC/2015. INTERPRETAÇÃO DE DECRETO REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. A tutela jurisdicional foi prestada pelo acórdão recorrido com fundamento nos Decretos n. 20.922/2013 e 44.844/2008, razão por que o recurso especial não deve ser conhecido nesta Corte Superior por demandar interpretação de normativo estranho à legislação federal. 4. Agravo interno não provido.