STJ AREsp 2623105
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade e irregularidade de representação processual. 2. A segunda-feira de carnaval configura feriado local e exige comprovação documental no ato de interposição para fins de aferição da tempestividade, nos termos da jurisprudência desta Corte. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO BARBACELI (ANTÔNIO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, integrada por embargos de declaração, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, sob o argumento de ser manifestamente intempestivo e pela irregularidade na representação processual. Nas razões do presente inconformismo, BARBACELI defendeu que (1) o agravo em recurso especial foi tempestivo, porque a contagem do prazo considerou a publicação da decisão em 30/1/2024 e os feriados dos dias 13/2/2024 (carnaval) e 12/2/2024 (suspensão do expediente forense), reputando desnecessária a comprovação do feriado quando previsto em lei federal e equiparado a feriado nacional; (2) houve o cumprimento tempestivo da intimação para regularizar a representação processual, com a juntada da cadeia completa de procurações e substabelecimentos. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 426-428). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade e irregularidade de representação processual. 2. A segunda-feira de carnaval configura feriado local e exige comprovação documental no ato de interposição para fins de aferição da tempestividade, nos termos da jurisprudência desta Corte. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.