STJ REsp 2196039
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO E VIOLAÇÃO DO ART. 621 DO CPP E CONDENAÇÃO DO ACUSADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente o pedido revisional ajuizado pela defesa e absolveu, naquela oportunidade, o então recorrido das imputações penais, dado que a condenação foi amparada em provas ilícitas, razão por que anulou o acórdão da apelação. 2. A Corte federal concluiu que tanto a sentença como o acórdão de apelação ampararam-se em provas nulas, uma vez que a inércia do Ministério Público Federal inverteu a ordem processual e o ônus da persecução penal foi transferido ao acusado que, notoriamente, foi cerceado do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Assim, o acórdão ora impugnado desconstituiu a coisa julgada e o absolveu. 3. A pretensão de rever e alterar esse entendimento implicaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial segundo o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 4. A ausência de elementos novos ou argumentos juridicamente relevantes aptos a infirmar a decisão agravada impõe a manutenção do acórdão que negou provimento ao recurso especial 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, às fls. 252-257 dos autos, ocasião na qual neguei provimento ao reclamo especial interposto pelo órgão acusador. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alegou violação do art. 621, I, do Código de Processo Penal. Argumentou, em síntese, não ser possível, no âmbito do pedido revisional criminal, absolver o réu mediante simples revaloração das provas anteriormente analisadas e sem a descoberta de novas evidências que autorizassem a revisão da condenação. Requereu o provimento do reclamo especial para reformar o acórdão impugnado (que julgou a revisão criminal), a fim de restabelecer a decisão colegiada proferida na apelação criminal, que condenou o acusado pelo delito de roubo duplamente circunstanciado . No presente regimental, o ora agravante reitera o pedido e destaca, em síntese, que (fls. 261-272, grifos do original): .. Conforme bem destacado nas razões, o recurso especial, no caso, não trata de revisão da matéria de fato e de provas não apreciada pelo acórdão recorrido; pretende somente a revisão interpretativa dos fatos e dos critérios de aplicação da norma tida por violada (CPP, art. 621, I). 1.7. Vale dizer, o que se pretende com o recurso especial é demonstrar que, no caso, não se verifica decisão condenatória contrária à evidência dos autos e, por corolário lógico, não há hipótese a autorizar a revisão criminal .. . .. 1.9. Conforme destacado no voto da Relatora, a revisão criminal não evidenciou decisão condenatória manifestamente contrária à prova dos autos (art. 621, I, do CPP). Cabe destacar ainda que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (art. 563 do CPP). .. 1.10. Assim, o que se verifica é apenas uma nítida tentativa de novamente apreciar critérios que não foram sequer alegados na apelação e somente foram submetidos na fase dos embargos infringentes e de nulidade. Não se trata de nulidade absoluta, portanto, já teria ocorrido a preclusão na própria ação penal de conhecimento .. ademais, da análise do acórdão recorrido e das razões recursais, não se constata evidente contrariedade nem negativa de vigência aos referidos dispositivos de lei federal .. . Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido na integralidade o recurso especial nos termos formulados. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO E VIOLAÇÃO DO ART. 621 DO CPP E CONDENAÇÃO DO ACUSADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente o pedido revisional ajuizado pela defesa e absolveu, naquela oportunidade, o então recorrido das imputações penais, dado que a condenação foi amparada em provas ilícitas, razão por que anulou o acórdão da apelação. 2. A Corte federal concluiu que tanto a sentença como o acórdão de apelação ampararam-se em provas nulas, uma vez que a inércia do Ministério Público Federal inverteu a ordem processual e o ônus da persecução penal foi transferido ao acusado que, notoriamente, foi cerceado do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Assim, o acórdão ora impugnado desconstituiu a coisa julgada e o absolveu. 3. A pretensão de rever e alterar esse entendimento implicaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial segundo o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 4. A ausência de elementos novos ou argumentos juridicamente relevantes aptos a infirmar a decisão agravada impõe a manutenção do acórdão que negou provimento ao recurso especial 5. Agravo regimental não provido.