Decisão · STJ

STJ AREsp 2697716

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem foi expresso ao expor as razões pelas quais entendeu que os valores recebidos a título de Verba de Propaganda Cooperada (VPC) compõem a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CKBR BEBIDAS LTDA., SCHIMAR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA., HNK BR PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA. contra decisão de minha lavra, em que conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial, considerando que não há negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fls. 2.648/2.655). As agravantes sustentam, em suma, que o v. acórdão recorrido é nulo por negativa de prestação jurisdicional, diante da persistência de omissão e de erro material, pois o Tribunal de origem teria desconsiderado a distinção, comprovada pela perícia, entre a "parcela VPC" (valores integralmente repassados a terceiros) e a "parcela de Bonificação de Agência de Propaganda" (remuneração da atividade), tratando ambas como uma única verba, o que conduziu à manutenção da autuação de PIS/COFINS sobre valores que não configuram receita bruta. Afirmam que o especial se limita ao controle de legalidade por violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022 do CPC, com pedido de anulação do acórdão para novo julgamento dos embargos de declaração. Reforçam, ainda, que, à luz dos arts. 2º e 3º da Lei n. 9.718/1998 e da jurisprudência do STF e do STJ, somente a "parcela de Bonificação de Agência de Propaganda" consubstancia receita bruta operacional decorrente de atividade empresarial típica, enquanto a "parcela VPC" configura mero ingresso de caixa pertencente a terceiros, integralmente repassado aos veículos de publicidade e propaganda, não integrando a base de cálculo do PIS/COFINS. Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem foi expresso ao expor as razões pelas quais entendeu que os valores recebidos a título de Verba de Propaganda Cooperada (VPC) compõem a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. 3. Agravo interno desprovido.
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