STJ EAREsp 2834516
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição do seu agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. Razões do agravo regimental genéricas e sem cotejo específico que demonstre efetiva análise de mérito no acórdão embargado. 3. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Incidência do entendimento espelhado na Súmula n. 182 do STJ, segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 2.769-2.772) interposto por WANDERLEY TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO contra a decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Na decisão agravada, concluiu -se que (fl. 2. 763): Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". A parte agravante aduz que (fl. 2.770). A decisão agravada merece ser reformada, pois a inadmissão dos Embargos de Divergência baseou-se em premissa equivocada, uma vez que o acórdão embargado não se limitou a um juízo de inadmissibilidade, mas adentrou, ainda que de forma oblíqua, na análise do mérito recursal, o que afasta a aplicação da Súmula 315/STJ. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao admitir os Embargos de Divergência quando o acórdão embargado, ainda que em sede de agravo regimental, adentra o mérito da questão, mesmo que para negar provimento ao recurso por óbices processuais que, na verdade, implicam análise meritória. A Súmula 315/STJ aplica-se quando há um juízo de inadmissibilidade puro, sem qualquer incursão no mérito da controvérsia. No presente caso, a decisão que desproveu o Agravo Regimental, ao invocar as Súmulas 7 e 182 do STJ, realizou um juízo de valor sobre a pretensão recursal, o que configura análise de mérito para fins de cabimento dos Embargos de Divergência. Ademais, os Embargos de Divergência apontaram a existência de um acórdão paradigma (AgRg no AR Esp 2.769.428/BA) que demonstrava a divergência jurisprudencial quanto à prescrição da pretensão punitiva. A decisão agravada, ao inadmitir os Embargos de Divergência com base na Súmula 315/STJ, impediu a uniformização da jurisprudência, finalidade precípua deste recurso. Requer, assim, a submissão do feito ao colegiado ou a retratação da decisão. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição do seu agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. Razões do agravo regimental genéricas e sem cotejo específico que demonstre efetiva análise de mérito no acórdão embargado. 3. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Incidência do entendimento espelhado na Súmula n. 182 do STJ, segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 5. Agravo regimental não conhecido.